O que é a grande invalidez, auxílio acompanhante ou acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS?

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Lei de Benefícios (art. 45 da Lei 8.213/91) reserva um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Este acréscimo é destinado aos aposentados que demandam a presença constante de um “cuidador”.

Exemplos de doenças que podem dar direito a esta majoração:

  • Doenças que deixam a pessoa acamada;
  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés (mesmo com prótese possível);
  • Alterações nas faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social são exemplos que podem conceder o direito a esse acréscimo no benefício; e
  • Outras situações que devem ser analisadas individualmente.

Valor e Recalculo desta majoração no benefício:

O acréscimo de 25% equivale a 25% do valor da aposentadoria por invalidez e é recalculado sempre que o benefício original é reajustado. Importante ressaltar que este acréscimo não está limitado ao teto do INSS, garantindo o complemento mesmo para aqueles que recebem o valor máximo do benefício previdenciário.

Prazo para solicitar o acréscimo na aposentadoria:

Ao contrário de revisões de benefício, o requerimento do acréscimo de 25% não está sujeito a decadência. Mesmo que o indivíduo esteja aposentado por mais de 10 anos, ainda poderá solicitar esse benefício adicional.

Atualizações Legislativas em Pauta:

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou a concessão e extensão do “auxílio-acompanhante” para algumas espécies de aposentadoria. Entretanto, o Projeto de Lei 611/23 está em análise na Câmara dos Deputados, visando estender o benefício do auxílio-acompanhante, que aumenta o valor da aposentadoria em 25%, a todos os aposentados que necessitam de assistência permanente. Fique atento às atualizações sobre este projeto.

Por que ter o acompanhamento de um profissional no processo para este acréscimo?

Após analisar detalhadamente o caso, o advogado previdenciarista iniciará esta discussão em seu nome, te auxiliará no processo administrativo no INSS prestando orientações e auxílio em relação à separação de documentos para comprovar o direito ao benefício. Contar com esse suporte pode fazer toda a diferença para alcançar um resultado positivo na sua solicitação. Além disso, em caso de resposta negativa por parte do INSS, o advogado poderá interpor um recurso administrativo ou levar a discussão para a esfera judicial.

 

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