A Lei de Benefícios (art. 45 da Lei 8.213/91) reserva um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Este acréscimo é destinado aos aposentados que demandam a presença constante de um “cuidador”.
Exemplos de doenças que podem dar direito a esta majoração:
- Doenças que deixam a pessoa acamada;
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Perda de uma das mãos e de dois pés (mesmo com prótese possível);
- Alterações nas faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social são exemplos que podem conceder o direito a esse acréscimo no benefício; e
- Outras situações que devem ser analisadas individualmente.
Valor e Recalculo desta majoração no benefício:
O acréscimo de 25% equivale a 25% do valor da aposentadoria por invalidez e é recalculado sempre que o benefício original é reajustado. Importante ressaltar que este acréscimo não está limitado ao teto do INSS, garantindo o complemento mesmo para aqueles que recebem o valor máximo do benefício previdenciário.
Prazo para solicitar o acréscimo na aposentadoria:
Ao contrário de revisões de benefício, o requerimento do acréscimo de 25% não está sujeito a decadência. Mesmo que o indivíduo esteja aposentado por mais de 10 anos, ainda poderá solicitar esse benefício adicional.
Atualizações Legislativas em Pauta:
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou a concessão e extensão do “auxílio-acompanhante” para algumas espécies de aposentadoria. Entretanto, o Projeto de Lei 611/23 está em análise na Câmara dos Deputados, visando estender o benefício do auxílio-acompanhante, que aumenta o valor da aposentadoria em 25%, a todos os aposentados que necessitam de assistência permanente. Fique atento às atualizações sobre este projeto.
Por que ter o acompanhamento de um profissional no processo para este acréscimo?
Após analisar detalhadamente o caso, o advogado previdenciarista iniciará esta discussão em seu nome, te auxiliará no processo administrativo no INSS prestando orientações e auxílio em relação à separação de documentos para comprovar o direito ao benefício. Contar com esse suporte pode fazer toda a diferença para alcançar um resultado positivo na sua solicitação. Além disso, em caso de resposta negativa por parte do INSS, o advogado poderá interpor um recurso administrativo ou levar a discussão para a esfera judicial.
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